Em relação aos conflitos colectivos, observou-se uma tendência comum nos cinco países: num período de 30 anos, na França, em Itália, em Portugal e no Reino Unido e, nos últimos 15 anos, na Polónia, o ritmo de acção grevista registado nas estatísticas de greve oficiais acusou um declínio significativo, embora em anos recentes tenha havido uma maior variação nesta tendência geral.
Entretanto, isto não significa que a incidência de conflitos colectivos no emprego, em que vários trabalhadores manifestam objecções comuns a acções (ou inacções) dos seus empregadores, também tenha sofrido um declínio. Algumas provas sugerem que os trabalhadores, em alguns países, utilizam meios sem ser o de acção grevista, em situações de conflito. Esses meios podem incluir acção que não chega a ser acção grevista colectiva (tal como a paralisação de trabalho extraordinário, a proibição de horas extraordinárias e petições) e a ameaça de entrar em greve; publicidade colectiva para atrair atenção às questões em disputa através de jornais ou campanhas na Internet; ou a declaração individualizada de descontentamento de grupo, apresentando queixas no âmbito dos procedimentos da própria empresa. Os mesmos meios podem incluir acção indirecta tal como um alto nível de absentismo ou a saída voluntária de trabalhadores. Em alguns países, existem também provas de conflitos colectivos manifestados através de sistemas de direitos do indivíduo, com a instigação de múltiplas reivindicações individuais a serem levadas aos tribunais de trabalho.
No período de