Até ao fim do século XX, outra tendência de longo prazo comum foi a difusão de um discurso geral de ‘direitos do indivíduo’ e um aumento simultâneo do número de queixas individuais na defesa desses direitos, através dos tribunais de trabalho e/ou sob a lei do trabalho. Nos últimos cinco anos, esta tendência, como ilustrada no gráfico acima, tem sido menos clara para disputas colectivas.
Mais uma vez, as estatísticas oficiais de reivindicações feitas através de tribunais de trabalho não apontam para uma tendência desprovida de ambiguidade. Existem várias razões para as variações no decorrer do tempo no número de reivindicações levadas aos tribunais. As explicações poderão ser: 1) os tribunais se terem tornado mais acessíveis aos trabalhadores; 2) o processo de reivindicação ter ganho um carácter mais jurídico; 3) as próprias leis terem sido revistas e, como resultado, o número de reivindicações diminuiu; 4) ou os próprios sindicatos terem encorajado mais as reivindicações dos seus membros nesta área. Contudo, a multiplicação, na maioria dos países, do número de questões de direitos do trabalho sobre os quais se pode reivindicar nos tribunais é um desenvolvimento-chave que ajuda a explicar o aumento de reivindicações.
Várias áreas poderiam ser exploradas em pesquisas mais aprofundadas: o papel das normas e a presença ou ausência de inspectores com respeito ao cumprimento de direitos; o impacto de custos e regras relacionados com o cumprimento; até que ponto os procedimentos de queixas organizacionais internas são utilizados para resolver conflitos de trabalho individuais ou múltiplos-individuais; e até que ponto estes processos incluem qualquer intervenção de terceiras partes.